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A manipulação de dados pessoais ganhou espaço com a tecnologia, principalmente de Inteligência Artificial, e define perfis de consumo e de comportamento, de grande utilidade no marketing das empresas

 

Você já deve ter ouvido falar da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a Lei 13.709 de 14/08/2018 (LGPD).

Mas, sua empresa está preparada para ela?

Basicamente esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade das pessoas.

A LGPD veio no rastro e foi bem inspirada pela General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor nos países da União Europeia, desde maio do ano passado.

Mas é bom deixar claro que dados pessoais são informações em poder de terceiros que podem levar à identificação de uma determinada pessoa. Mas deixam de ser dados pessoais os que se tornaram anônimos, de forma irreversível, de modo que a pessoa não seja identificável.

Como os dados têm uma titularidade, ou seja, um autor, um dono, significa que boa parte desta legislação tem implicações de Propriedade Intelectual, o sistema que trata do direito sobre marcas, patentes e direitos autorais, incluindo aplicativos e demais programas de informática.

A propriedade intelectual é regulada, principalmente, pela Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), e pelas Leis 9.609/98 (Lei do Software) e 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

A manipulação de dados pessoais ganhou vulto com a tecnologia e define perfis de consumo e de comportamento, de grande utilidade no marketing das empresas.

Antes, havia um conjunto de informações que, combinadas, geravam dados estatísticos primários. Agora, há algoritmos multiplicados e processados por machine learning e deep learning. Estas máquinas são capazes de processar milhões e milhões de dados e analisar com razoável eficiência e detalhes de comportamentos de consumo individuais e de grupos.

Bem-vindo ao maravilhoso mundo da Inteligência Artificial

Se sua empresa trabalha com dados próprios ou de terceiros provavelmente sua área jurídica já deve ter se debruçado sobre alguns Artigos da LGPD.

No Art. 18, por exemplo, está dito que o titular tem o direito a obter acesso aos dados em poder do controlador (aquele que vai fazer uso dos dados), desde que “observados os segredos comercial e industrial”. Ou seja, o controlador não é obrigado a revelar como os dados foram tratados de forma a gerar um algoritmo que resultou, por exemplo, num aplicativo para venda de viagens ou um sistema de crédito.

Já o Art. 19 garante a portabilidade dos dados. Isso quer dizer que os dados de um titular podem, se autorizados por ele, ser repassados a outro controlador e, de novo, sem as informações produzidas a partir dos dados, que fazem parte de sua propriedade intelectual.

Distribuidores de conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual, como games, literatura e música, devem observar o disposto no Art.7, que determina que o consentimento dado pelo titular para o tratamento dos dados deve referir-se a finalidades determinadas. Assim, uma empresa só pode tratar os dados dos seus usuários para desenvolver e comercializar especificamente seus produtos.

A LGPD é uma boa notícia para os dois lados, o titular e o controlador, por que disciplina o uso dos dados pessoais e reduz o risco. Pode, sim, implicar em custos adicionais para as empresas que serão repassados e o sistema se acomodará.

O mercado, como sempre, fará o ajuste.

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