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MP propõe fim da anuência prévia da Anvisa

O texto da Medida Provisória 1040/2021, com parecer apresentado pelo relator, Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), propõe, entre outras, a retirada do art. 229-C, da Lei de Propriedade Industrial ( Lei 9.276/1996), que estabelece que “a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”. Segundo o relator, esse artigo “impõe burocracia ao processo de exame de patentes para produtos e processos farmacêuticos no país. Com a supressão do art. 229-­C iremos harmonizar o relacionamento entre INPI e Anvisa e, com isso, economizar até dois anos no processo de análise de tais patentes”, enfatizou.

O relator também acatou a emenda 150, de autoria do Deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para revogar o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial, que permite a extensão de patentes na hipótese de o INPI se encontrar impedido de analisá-las no prazo legal devido a pendência judicial ou força maior. Conforme destacou o relator, a revogação está alinhada com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional o parágrafo único do art.40.

Na pauta de quarta-feira, 23/07, do Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1040/2021 foi editada com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. Se aprovada, seguirá para análise do Senado Federal.

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