Skip to main content

MP 1.152/2022 sobre preços de transferência alinha País à OCDE

O novo marco legal para a matéria de preços de transferência no Brasil, expresso na Medida Provisória 1.152/2022, traz mudanças complexas em relação às legislações anteriores, como a introdução da variável do julgamento e a escolha dos novos métodos de cálculo, apontaram, nesta quarta-feira, 01, a advogada tributarista Juliana Monteiro de Barros e o sócio da E&Y Márcio Oliveira. Os dois palestraram no webinar promovido pela Comissão de Estudos de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI, que contou com a participação das coordenadoras da Comissão Cândida Ribeiro Caffé e Patrícia Falcão, e do coordenador adjunto Pablo Torquato.

A boa notícia sobre as novas regras de preço de transferência na tributação de royalties, que inclui os ativos de propriedade intelectual, é o fato de alinhar o Brasil às regras da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), já seguidas pelos demais membros. No entanto, previsto para entrar em vigor em janeiro de 2024, o novo marco legal ainda terá que passar pelo Congresso e convertido em Lei. “É esperado que haja mudanças no texto original”, apontou Juliana Monteiro de Barros, ao lembrar que a nova MP revoga toda a legislação anterior sobre a matéria. 

Cândida Caffé, na qualidade de debatedora, ressaltou que a modernização das normas tributárias aplicáveis aos contratos de transferência de tecnologia era uma demanda antiga do setor, mas alertou que a adequação das empresas às novas regras representa um enorme desafio. Enfatizou, ainda, a necessidade de avaliar os contratos em andamento, para garantir o cumprimento das normas de preço de transferência quando da entrada das novas regras em vigor.

Oliveira considerou que a introdução da variável “julgamento” no contexto da análise tributária, contida na nova legislação, tem implicações importantes na escolha do método de cálculo “mais apropriado” para o preço de transferência. Ele também apontou a necessidade de capacitação da autoridade fazendária. “É a primeira vez que o Brasil adota um modelo como esse, é uma mudança de paradigma que vai exigir esforço muito grande dos contribuintes e da autoridade fazendária”, disse. “Para o Fisco é algo muito novo”. O sócio da E&Y chegou a sugerir a criação de uma câmara especializada nos cálculos e no juízo de valor econômico da operação para disputas envolvendo preço de transferência.

< VOLTAR PARA NOTÍCIAS

SEJA UM ASSOCIADO