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Edição: 189 | Mês: Março | Abril | Ano: 2024

Sumário

Nota das Editoras

Por Laetitia d’Hanens, Maitê Cecilia Fabbri Moro e Ana Carolina Cagnoni

7

Novidades sobre a intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI nos contratos entre particulares – A esperada desburocratização

Por Márcio Junqueira Leite, Ricardo Sichel e Debora Lacs Sichel

O artigo examina a evolução da intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI nos contratos entre particulares envolvendo direitos de propriedade industrial, notadamente transferência de tecnologia. O artigo discute como o INPI adotava uma postura excessivamente burocrática e discricionária, que, embora tivesse respaldo jurisprudencial, dificultava e limitava as negociações privadas. O artigo também destaca as mudanças legislativas e regulatórias que ocorreram a partir de 2017, especialmente a Lei de Liberdade Econômica, o Novo Marco Cambial e a Nova Lei de Preços

de Transferência, que reduziram o papel do INPI e permitiram maior flexibilidade e segurança jurídica aos contratantes. Por fim, o artigo comenta as recentes portarias do INPI que diminuíram a burocracia e possibilitaram a averbação ou registro de contratos que estabelecem a licença de tecnologia não patenteada e a remuneração pela licença de pedidos de registro de marcas, patentes e desenhos industriais.


Palavras-chave: Intervenção. INPI. Contratos. Desburocratização.

27

Catálise de CO2 em álcoois como uma alternativa sustentável: monitoramento patentário no cenário nacional

Por Julia Mello Sandes

Em meio a uma sociedade cada vez mais comprometida com sustentabilidade, a conversão de dióxido de carbono em álcoois ganha destaque nos estudos de universidades e empresas do setor energético e químico. Nesse contexto, um monitoramento tecnológico acerca do tema na base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permitiu elaborar um panorama nacional considerando o Brasil um país receptor de pedidos de patente da área de interesse. Como resultado, propanol, butanol e metanol são os tipos de álcoois mais estudados e catalisadores mais empregados são à base de óxidos de Cu/Zn/Al, podendo apresentar promotores e diferentes faixas de composições mássicas sendo os Estados Unidos líder no

ranking de países depositantes referentes ao assunto até o presente momento, mas com participação também de duas instituições públicas brasileiras.

Palavras-chave: Dióxido de carbono. Catálise. Álcool. Patentes. INPI.

51

Ajuste da vigência dos prazos de patentes no Brasil: a formação de um posicionamento pelo poder judiciário brasileiro

Por Gabriel Leonardos, Lucas Ribeiro Vieira Rezende e Jorge Enrique de Azevedo Tinoco

A declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 40, da Lei n. 9.279/1996, pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.529/DF, proposta pela Procuradoria Geral da República, sob o entendimento de que encontrava óbice com a característica de temporariedade de títulos de propriedade industrial, que se defere a partir do quanto previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXIX, ocasionou uma série de ações judiciais no Brasil, pelos titulares de patentes, na tentativa de ajustar (aumentando) o prazo de vigência de seus títulos patentários. Com isso, por meio do presente estudo, nos propomos a trazer a forma com que o Poder Judiciário brasileiro, especialmente o Supremo Tribunal Federal, vem se comportando diante destas ações judiciais e quais são as expectativas futuras no que tange à apreciação do Judiciário a respeito do tema.

 

Palavras-chave: Patentes. ADI 5529. Lei nº 9.279/1996. Prazo de Vigência de Patentes. Ajuste.

65

Os desafios da obtenção de registro de marca no Brasil: uma análise dos principais fatores para a não obtenção de registro de marca entre 2018 e 2022

Por Marcelo Porto Neves e Sergio Lucena

Marca é um sinal distintivo de produtos e serviços e seu registro se dá por meio de concessão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De acordo com os boletins do INPI, apenas 55,04% dos pedidos de registro que tiveram suas decisões publicadas por essa autarquia federal, no período compreendido entre 2018 e 2022, foram concedidos. Neste contexto, busca-se analisar as razões da não obtenção do registro de marca no aludido período e, ainda, avaliar os possíveis desdobramentos administrativos e judiciais de um pedido de registro de marca. Como resultado, tem-se a importância do planejamento desta proteção da Propriedade Intelectual (PI) para as pessoas físicas e jurídicas que necessitam distinguir seus produtos e serviços dos seus concorrentes no ambiente do empreendedorismo competitivo, incluindo a prévia elaboração de um parecer de viabilidade para evitar situações jurídicas e financeiras punitivas.

 

Palavras-chave: Propriedade Intelectual. Marca registrada. Empreendedorismo. Parecer de viabilidade. Consequências punitivas.

82

NOTA TEMÁTICA DA CÂMARA DE ARBITRAGEM DA CSD-ABPI: Arbitragem como alternativa de resolução de conflitos em Propriedade Intelectual

Por Luiz Edgard Montaury Pimenta e Pablo Torquato

Arbitragem. Propriedade intelectual. Resolução de disputas. Resolução Alternativa de Litígios. Disputas de patentes. Disputas de marcas registradas. Disputas de direitos autorais. Mediação. Tribunal Arbitral. Cláusula compromissória. Lei de PI. Lei de Arbitragem. Confidencialidade. Acordo de Arbitragem. Execução de Sentença Arbitral. Arbitragem Internacional. Jurisdição. Custo-benefício.

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