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INPI adia sine die depósitos de marcas de requerentes nacionais multiclasse e de cotitularidade

Os depositantes de marcas nacionais continuam sem previsão de poder realizar seus depósitos de marcas multiclasse (casos em que um único pedido inclui diversas classes de produtos ou serviços) e com previsão de cotitularidade de marcas (um único pedido com dois ou mais titulares). Isso porque, esta funcionalidade, acessível aos depositantes estrangeiros que ingressam com pedidos via Proptocolo e Madri designando o Brasil , continua vedada aos nacionais . Essas possibilidades estavam previstas para entrar em operação em 09 de março, mas, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) , terá que ser novamente postergada, sine die, por conta de dificuldades da autarquia na área de informática.

Em oficio enviado hoje, dia 6 de Março , ao INPI , a ABPI chama a atenção “para o prolongamento de uma situação de flagrante favorecimento às empresas estrangeiras que requerem registros de marcas no Brasil”. Desde a implantação do Protocolo a entidade vinha alertando o INPI, bem como órgãos do Executivo e do Congresso sobre o risco de situações em que os requerentes estrangeiros gozariam de vantagens em detrimento dos nacionais. E, embora a autarquia tomasse medidas corretivas nesse sentido, problemas na área de informática da autarquia não possibilitaram, até o momento, que os requerentes nacionais façam seus pedidos de depósitos multiclasse e de cotitularidade.

Nesse ofício, a ABPI pede que o problema seja tratado com a máxima prioridade pelo setor de informática do INPI. “Nada justifica que um país soberano e com uma economia dinâmica, como a nossa, proporcione um tratamento mais benéfico às empresas estrangeiras, em comparação com as brasileiras, no que tange aos procedimentos administrativos para a proteção de sua propriedade intelectual”, conclui o documento.

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