A Comissão de Indicações Geográficas tem por finalidade o estudo permanente das Indicações Geográficas, incluídas as Indicações de Procedência e Denominações de Origem, que consistem no nome geográfico de país, cidade, região ou localidade, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço e pela sua qualidade,
incluídos fatores naturais e humanos.
A Comissão contribui com a difusão e aprimoramento do sistema de proteção destes importantes sinais distintivos, através da discussão, debate e análise do marco legal e regulatório vigente, assim como projetos de leis. Para atingir estes objetivos, a Comissão poderá realizar debates, eventos, emitir opiniões técnicas, responder a consultas públicas, elaborar pareceres, resoluções e projetos.