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O presidente da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual), Luiz Edgard Montaury Pimenta, participou no último dia 23 de junho, de debate virtual sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.529 e seus efeitos no prazo de proteção de patentes promovido pelo Comitê de Propriedade Intelectual da AMCHAM Rio. O tema tem sido recorrente na agenda da ABPI em palestras, debates, entrevistas na mídia, em redes sociais e gerou até manifesto da entidade em jornal de grande circulação. Em todos estes fóruns a ABPI defendeu a constitucionalidade do Parágrafo Único do Art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Em 12 de maio último, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde já concedidas não terão mais o prazo estendido previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). A declaração de inconstitucionalidade do dispositivo não alcança, entretanto, outras patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência da extensão do prazo e passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI 5529. Montaury Pimenta atentou para a insegurança jurídica e o desestimulo ao investimento causado pela decisão.

O webinar teve também a participação da Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), Liane Lage, que destacou os entendimentos havidos com a ABPI e outras associações para definir a melhor forma de lidar com as patentes que podem ficar em uma zona cinzenta, dando chance a seus titulares de esclarecer onde e como enquadrá-las.

 

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