Em mesa-redonda promovida no dia 27 de abril pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, o diretor relator da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) José Eduardo Pieri, reforçou a importância do Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, do deputado Marcos Pereira, que determina que os recursos destinados ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) não serão objeto de limitação de despesa. O PL 143/2019 segue regime de tramitação prioritário e aguarda parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Luis Miranda.
Em seu depoimento, o diretor da ABPI Pieri explicou que a eficiência do INPI, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Economia, é fundamental para que exerça sua responsabilidade pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade industrial. “Apesar de se tratar de órgão superavitário, grande parte dos recursos é devolvida ao Tesouro Nacional com vistas à obtenção de superávit primário. Como resultado, a sociedade brasileira convive com prazo médio de 10 anos para o exame e concessão de patentes pelo INPI, prazo muito aquém da necessidade que a inovação tecnológica exige”, disse Pieri.
“A ABPI reconhece os esforços recentes do INPI com medidas para melhorar sua produtividade, mas acredita que somente a autonomia financeira orçamentária assegurada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei no. 9.279/96) consiste em solução definitiva para equiparar a autarquia brasileira aos mais eficientes escritórios internacionais de patentes” , acrescentou.
Você pode assistir a mesa redonda no Canal da Câmara dos Deputados no Youtube: https://youtu.be/OgqOKNOue4U?t=3052
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