O crescimento do uso das plataformas digitais, principalmente depois da pandemia, vem impulsionado a utilização da mediação e da arbitragem na solução de conflitos, os ADR (Alternative Dispute Resolution), apontaram, nesta quinta-feira, 12, os participantes do webinar “Mediação e Arbitragem em litígios envolvendo programas de computador ou Franquias”. O evento, promovido pelo CSD-ABPI (Centro de Solução de Disputas) da ABPI, com apoio da WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na tradução para o português), teve a participação de Manoel J. Pereira dos Santos e Rodrigo Azevedo, do CSD-ABPI; Ignácio de Castro e Chiara Accornero, da OMPI; Tereza Gorito, da CGG; Carlos Sacco, da ABES (Associação Brasileira de Software), e Sidnei Amendoeira Júnior, da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
Em sua apresentação, Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD, tratou do conceito de arbitragem e mediação e das vantagens deste tipo de alternativa extrajudicial na solução de conflitos, com ênfase nas áreas de software e franquias. Ele também abordou os temas mais comuns tratados, bem como o papel do advogado e a estratégia de ação a ser adotada nestes tipos de controvérsias.
A diretora jurídica para a América Latina da francesa CGG, Tereza Gorito, apresentou um caso real de mediação, guardadas as confidencialidades, de um processo do qual participou. A controvérsia, que se arrastava há duas décadas, foi resolvida em seis meses. Em sua exposição, ela enfatizou a importância de buscar uma câmara especializada na solução de conflitos para se obter resultados rápidos, menos onerosos e eficientes.
Ignacio de Castro, diretor da Divisão de Disputas de PI e Relações Externas da OMPI, informou que, nos últimos dois anos, os casos de mediação solucionados no âmbito da OMPI aumentaram de 70% para 75%. Ele apontou também um aumento nos casos de ADR extracontratuais, da ordem de 57% contra 43% dos que são regidos por contrato.
Rodrigo Azevedo, por sua vez, observou que pelo menos um quarto dos casos de mediação que chegam à Câmara de Mediação do CSD-ABPI, da qual é diretor-adjunto, envolvem a área de franquias. Na sua apresentação tratou da legislação sobre franquia, da relação entre franqueador e franqueado e listou os conflitos mais comuns entre eles. Por fim, abordou sobre as vantagens da mediação na solução dessas controvérsias.
Chiara Accornero, legal officer, do Centro de Mediação e Arbitragem da OMPI, mostrou os procedimentos dos serviços ADR para o setor de franquias da OMPI, como o de uma solicitação de uma mediação e os tipos mais comuns de controvérsias, entre licenciamento, desenvolvimento de software e rescisões contratuais.
Em sua exposição, ao tratar de arbitragem, o consultor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira Júnior, abordou aspectos da Lei de Franquia (Lei 13.966). E destacou o art. 7, §1º: “A Lei de Franquias foi absolutamente expressa no sentido de que as partes podem eleger a arbitragem como forma de resolução de conflitos”. Segundo acrescentou, tudo em linha com o disposto no art. 3° do CPC (Código de Processo Civil), que estimula o consenso e o uso das ADRs.