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Na LGPD é preciso separar o joio do trigo

Um sistema extrajudicial de resolução de conflitos para casos mais simples de uso não autorizado de dados pessoais, deixando os mais complexos para a Justiça, é o que recomendaram, nesta sexta-feira, 03, os participantes do webinar “Impactos da LGPD no Judiciário, evento promovido pela ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual. Os palestrantes foram Mário Viola, coordenador de Projetos na Área de Direito do ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), e Christian Perrone, consultor de Políticas Públicas e pesquisador sênior do ITS-Rio, com a mediação dos coordenadores da Comissão de Estudos de Solução de Controvérsias da ABPI, Marcela Trigo e Fábio Pereira.

Com a nova legislação, concordaram os debatedores, há o risco de uma enxurrada de ações judiciais por uso não autorizado de dados. Ocorre que o sistema judiciário brasileiro, com mais de 80 milhões de processos em andamento, observou Viola, tem um dos maiores passivos judiciais do mundo, e não está preparado para atender esta demanda judicial que virá no rastro da LGPD. “Temo que possa haver um tsunami de ações judiciais, e por isso é importante pensar em meios alternativos”, disse.

Uma destas alternativas, explicou Perrone, foi adotada pela Coreia do Sul, que desde o início da década tem sua lei de proteção de dados. Para conter “a primeira onda do tsunami”, ou seja, o volume de ações judiciais que se seguiu à entrada em vigor da legislação, as autoridades coreanas adotaram um sistema que separa os tipos de contenciosos desta natureza.

Um deles, para casos mais simples e rotineiros, consiste no atendimento das reclamações por telefone e busca, pela mediação, de uma solução negociada entre as partes. Em outra frente foi constituído um board oficial que julga os casos mais complexos. “Vamos ter que separar o joio do trigo e estabelecer um sistema alternativo de solução de conflitos, deixando a Justiça com mais espaço e capacidade técnica para resolver os casos mais complexos”, disse Perrone.

Outras incertezas cercam a futura legislação brasileira de proteção de dados. Na última segunda-feira, 29, Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 71/2020, prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 959/2020, que adia para 3 de maio de 2021 o início da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Caso a MP não seja convertida em Lei pelo Congresso, ela perderá sua eficácia, retornando o art. 65 da LGPD à sua até então vigente redação, que previa a sua entrada em vigor em 16 de agosto de 2020. A data de aplicação das sanções administrativas foi prorrogada para 1º de agosto de 2021, de acordo com a Lei 14.010 promulgada em 10 de junho deste ano.

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