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Regimento das Representações Regionais

O Comitê Executivo e Conselho Diretor (doravante “o CECD”) da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI,

 

Considerando que o Artigo 2º[1] do Estatuto da ABPI autoriza o CECD a criar e manter Representações Seccionais em qualquer localidade do território nacional;

 

Considerando que o Artigo 2º do Estatuto da ABPI confere ao CECD a competência para estabelecer as atribuições, limites, estrutura administrativa e poderes das Representações Seccionais;

 

Considerando que na reunião do CECD do dia 29 de maio de 2014, foi aprovado o “Plano de Trabalho” das Representações Seccionais e

 

Considerando que o texto deste Regimento foi apresentado por e-mails ao CECD e discutido nas reuniões presenciais do CECD de 30 de outubro de 2014 e 11 de dezembro de 2014; 

 

R E S O L V E

 

aprovar o seguinte Regimento das Representações Seccionais:

Artigo 1º – São objetivos permanentes das Representações Seccionais:

(a)   Difundir a Propriedade Intelectual nacionalmente através de uma abordagem positiva;

 

(b)  Ampliar o quadro de associados da ABPI; e

 

(c)   Ampliar geograficamente a presença e visibilidade da ABPI e suas parcerias.

Artigo 2º – Para alcançar seus objetivos, sempre tendo em mente as finalidades estatutárias e os princípios da ABPI, são atribuições das Representações Seccionais:

(a) promover eventos relacionados à Propriedade Intelectual (presenciais no seu território ou via web), por si ou apoiando a organização conjunta ou em parceria com outras entidades profissionais (p.ex.: OAB e CREA), instituições acadêmicas, de P&D, de inovação e governamentais, que comunguem dos mesmos princípios que a ABPI;

 

(b promover o diálogo e relacionamento institucional entre a ABPI e as entidades profissionais, acadêmicas, de P&D, de inovação e governamentais locais com relação a assuntos de PI;

 

(c) procurar atrair novos associados à ABPI, que comunguem dos mesmos objetivos e princípios desta;

 

(d) divulgar a ABPI às entidades governamentais dos três poderes e às instituições acadêmicas de ensino superior, bem como seus professores, seus pesquisadores, seus estudantes e seus funcionários, destacando oferecimento de anuidades reduzidas para associados dessas categorias, bem como aos jovens associados, de acordo com o Estatuto; e

 

(e) promover concursos acadêmicos, para a divulgação da ABPI a estudantes de graduação e pós-graduação e jovens profissionais.

Artigo 3º: Por decisão do seu Comitê Executivo e Conselho Diretor, a ABPI poderá manter Representações Seccionais em qualquer localidade no Brasil.

 

Parágrafo Primeiro. Os Representantes Seccionais são membros integrantes do Comitê Executivo.

 

Parágrafo Segundo. O Presidente do Comitê Executivo, ad referendum do CECD, poderá nomear um membro da Associação para ocupar o cargo de Representante Interino de uma Representação Seccional recém criada ou cujo cargo de Representante Seccional estiver vago, cuja nomeação deverá ser submetida à aprovação pela Assembleia Geral imediatamente subsequente.

 

Artigo 4º: Os Representantes Seccionais deverão prestar contas aos Associados sobre sua gestão anualmente na Assembleia Geral, fornecendo antecipadamente aos Coordenadores das Representações Seccionais o Relatório de sua Gestão para que os Coordenadores preparem o Relatório Geral das atividades das Representações Seccionais.

 

Artigo 5º: São atribuições dos Representantes Seccionais:

  1. a) coordenar a Representação Seccional sob sua responsabilidade;

 

  1. b) assegurar a execução das Atividades de sua Representação Seccional de acordo com o Plano de Atividades aprovado pelo CECD;

 

  1. c) participar das reuniões convocadas pela Coordenação das Representações Seccionais, às quais será sempre dada preferência de realização por meios de comunicação à distância;

 

  1. d) participar, presencialmente ou por meios de comunicação à distância, das reuniões do CECD;

 

  1. e) propor atividades para a sua Representação Seccional, por e-mail ou outros meios de comunicação à distância, ou ainda, nas reuniões presenciais com a Coordenação das Representações Seccionais, ou quando necessário, ao Presidente do Comitê Executivo, bem como nas reuniões do CECD; e

 

  1. f) relatar as atividades de sua Representação Seccional por e-mail, outros meios de comunicação à distância, ou nas reuniões presenciais com a Coordenação das Representações Seccionais, ou quando necessário, ao Presidente do Comitê Executivo ou nas reuniões do CECD.

Artigo 6º – É vedado aos Representantes Seccionais desenvolver atividades em nome da Representação Seccional que não sejam objeto do Estatuto da ABPI, ou em desacordo com as atribuições previstas neste Regimento e demais regulamentos da ABPI.

 

Artigo 7º – São atribuições do Coordenador e do Coordenador Adjunto das Representações Seccionais:

(a)   planejar, organizar, acompanhar e prover assistência estratégica e operacional às Representações Seccionais, principalmente com o objetivo de expandir organicamente as atividades da ABPI;

 

(b)  apresentar, para aprovação em uma das primeiras reuniões anuais do CECD, o Plano de Atividades das Representações Seccionais para o período anual;

 

(c)   reunir-se periodicamente, de preferência a cada três (3) meses, com os Representantes Seccionais, para planejar e acompanhar a execução das atividades das Representações Seccionais de acordo com o Plano de Atuação aprovado pelo CECD;

 

(d)  apresentar Relatórios periódicos ou sempre que solicitados pelo CECD, das atividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas pelas Representações Seccionais;

 

(e)  apresentar anualmente, na Assembleia Geral Ordinária da Associação, o Relatório Geral das atividades desenvolvidas pelas diversas Representações Seccionais no ano imediatamente anterior, bem como apresentar as atividades futuras, já aprovadas pelo CECD, que serão desenvolvidas pelas Representações Seccionais;

 

(f)    reportar imediatamente ao Presidente do Comitê Executivo e ao CECD qualquer irregularidade numa Representação Seccional da qual tenham conhecimento; e

 

(g)   propor, justificadamente, a criação de novas Representações Seccionais ao CECD.

Artigo 8º – Este Regimento aplica-se às filiais que a Associação tiver.

 

Artigo 9º – Os casos omissos nesse Regimento serão decididos pelo CECD de acordo com os objetivos e princípios previstos no Estatuto da Associação.

São Paulo, 29 de dezembro de 2014.

 

Elisabeth Kasznar Fekete

Presidente da ABPI

 

Ricardo Fonseca de Pinho

Coordenador das Representações Seccionais

 

Fabiano de Bem da Rocha

Coordenador Adjunto das Representações Seccionais

 

[1] “Art. 2º. A Associação tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Alfândega, nº 108, 6º andar, CEP 20070-004, podendo manter Representações Seccionais em qualquer localidade no Brasil, por decisão do seu Comitê Executivo e Conselho Diretor, que estabelecerá as respectivas atribuições, limites, estrutura administrativa e poderes”.

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